Brasília - O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta
terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja
permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o
examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato
terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no
Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que
supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação
dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos
examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino
Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos
estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades
estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”,
disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano
podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já
existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá
validade para os Exames seguintes.
Informação disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/26175/conselho-pleno-aprova-alteracoes-no-exame-da-ordem
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