Marcadores

quarta-feira, 29 de março de 2017

Donos de cães devem indenizar vizinha em razão da morte de seu pequeno cachorro de estimação


O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha e a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença por entender que a morte do cão violou os direitos de personalidade da autora, na medida em que impôs sentimentos de aflição, angústia e desamparo.

A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte.

De acordo com artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Os desembargadores entenderam que o valor fixado na sentença para a indenização (R$ 5.000,00) não é excessivo e cumpre com adequação as funções preventivas e compensatórias da condenação: "até porque, nos dias de hoje, muitos desses animais são tidos como membros da família. A morte de animal de estimação em decorrência de ataque de outros animais extrapola o mero aborrecimento e dissabor, uma vez que é capaz de romper o equilíbrio psicológico de seu dono".


Disponível em:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/marco/turma-mantem-condenacao-de-donos-de-caes-que-causaram-a-morte-de-cachorro-de-estimacao