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domingo, 15 de junho de 2014

Editora não terá que indenizar policiais militares por matéria divulgada na revista Isto É.



Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia condenado o Grupo de Comunicação Três S/A a indenizar policiais militares por matéria divulgada na revista IstoÉ.

Publicada em 1996 com o título “Papo de Araponga”, a reportagem relacionou os nomes de todos os membros do serviço de inteligência da Polícia Militar do DF, atribuindo-lhes adjetivos como “arapongas”, “bisbilhoteiros” e “abelhudos”.

Na ação de indenização, os policiais sustentaram que a publicação lhes causou ofensa moral ao tratá-los com tais adjetivos, e também os colocou em risco de vida, pois passaram a ser malvistos por colegas que tiveram problemas disciplinares no passado e que foram identificados pelo serviço de inteligência.

Alegaram que “alguns tiveram de mudar de endereço, porquanto sequer seus vizinhos imaginavam que fossem policiais militares, haja vista que sempre trabalham à paisana. Havia ainda alguns infiltrados no Movimento dos Sem Terra e outros movimentos sociais, jamais identificados como policiais militares”.

A sentença julgou o pedido improcedente, mas o acórdão do TJDF deu provimento à apelação e condenou a empresa a pagar, a cada um dos policiais, o valor de R$ 40 mil por danos morais.

Notícia completa disponível em: 

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de competência da Justiça brasileira reconhecer a existência de bens situados fora do país e incluir seus valores no rateio.



Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil sejam alcançados pela Justiça brasileira. Basta que os valores desses bens no exterior sejam considerados na partilha.


Notícia completa disponível em: https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/justi%C3%A7a-brasileira-pode-incluir-em-partilha-valor-de-patrim%C3%B4nio-mantido-por-c%C3%B4nj/10154299022330397