Marcadores

domingo, 15 de junho de 2014

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de competência da Justiça brasileira reconhecer a existência de bens situados fora do país e incluir seus valores no rateio.



Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil sejam alcançados pela Justiça brasileira. Basta que os valores desses bens no exterior sejam considerados na partilha.


Notícia completa disponível em: https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/justi%C3%A7a-brasileira-pode-incluir-em-partilha-valor-de-patrim%C3%B4nio-mantido-por-c%C3%B4nj/10154299022330397


Nenhum comentário:

Postar um comentário