Nascido e registrado do sexo masculino, mas apesar de nascer homem, afirma
que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos,
reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o
direito de não ser mais Willian, mas sim Daniela. Diante do exposto, o juiz de
direito de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a
retificação de seu registro de nascimento no cartório.
A transexual alegou que com o prenome “Willian” já passou por várias
situações vexatórias, vez que contraria totalmente a sua aparência física, o que
lhe causa constrangimentos. Afirmou ainda que objetiva fazer inclusive cirurgia
para mudança de sexo. Comprovou em juízo que “sua alma e essência é do sexo
feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”,
condição comprovada em laudo psicológico e por depoimentos testemunhais colhidos
em juízo.
O juiz destaca nos autos que o caso em julgado, diante da singularidade da
situação, uma vez que a parte requerente ainda não foi submetida à cirurgia de
mudança de sexo, encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana,
nos termos do artigo 1º, inciso III; proibição de discriminação por motivo de
sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, inciso X) e
direito à saúde (artigo 196 e seguintes) , todos da Constituição Federal.
Na sentença, transcreveu parte do Acórdão proferido pela Ministra Nancy
Andrighi, que manifesta: “Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua
verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento
do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado
tampouco violentado em sua integridade psicofísica”, entre outras
questões.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - 26/07/2013
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