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terça-feira, 2 de junho de 2015

É possível cessão de crédito do seguro obrigatório em caso de morte

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe.
O relator ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro. “Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil (CC), que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”, acrescentou Noronha.
O relator destacou ainda que tramitou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 3.154/00) que pretendia transformar o direito à indenização pelo DPVAT em prerrogativa personalíssima, para garantir o pagamento da indenização exclusivamente à vítima ou aos seus beneficiários.
Porém, o projeto foi arquivado em razão da superveniência daLei 11.482/07, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei 6.194 para estabelecer que a indenização, no caso de morte, será paga de acordo com o disposto no artigo 792 do CC.

Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-poss%C3%ADvel-cess%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-do-seguro-obrigat%C3%B3rio-em-caso-de-morte

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