quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Ação de prestação de contas não é cabível nas obrigações alimentares
De acordo com o Min. Relator Villas Bôas Cueva, existe, entretanto, a possibilidade de configuração do abuso do direito (art. 187 do CC/02) no Direito de Família em virtude de desvio ou má gestão da verba alimentar destinada à prole.
Portanto, ainda segundo ele, existindo a intenção de prejudicar os filhos por meio de temerária administração dos alimentos é necessário que se acione o Judiciário para a avaliação concreta do melhor interesse da criança ou adolescente, num contexto global.
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