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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

STJ reconheceu a legitimidade passiva de fornecedor com base na teoria da aparência

Para fins de responsabilização civil o fornecedor aparente deverá responder pelos danos causados pela comercialização do produto defeituoso. 
No julgado, o Ministro Marco Buzzi entendeu que o produto (notebook) fabricado/comercializado pela recorrente ostenta a marca Toshiba, “ainda que não tenha sido sua fabricante direta, pois, ao utilizar marca de expressão global, inclusive com a inserção da mesma em sua razão social, beneficia-se da confiança previamente angariada por essa perante os consumidores”.
Veja notícia completa em

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Fornecedor-aparente-deve-responder-por-defeito-em-notebook-fabricado-pela-Toshiba-International

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