Um homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo
tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos
morais no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após
um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com ação judicial
requerendo a repetição de indébito – devolução do que pagou indevidamente com a
pensão mensal – e pagamento por danos morais. Os pedidos foram negados e o
autor recorreu da decisão sob o argumento de ter sido traído pela
ex-companheira.
Para
o relator do recurso, Edson Luiz de Queiróz, ainda que nada indique dolo por
parte da ré, ela não agiu com transparência ao ter omitido do autor um
relacionamento paralelo com outro homem. “E pouco importa se ela acreditava ser
o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto
jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as
relações, notadamente nas de família”, anotou em seu voto. “Assim, a ré agiu
com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral, pois,
diante dos indícios acima elencados, era previsível o resultado danoso.”
O julgamento foi unânime. Integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Fabio Podestá e Erickson Gavazza Marques.
Comunicação Social TJSP – MR (texto)
Informação disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Imprensa/Noticias/Noticia.aspx?Id=19629
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