Marcadores

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TJSP AUTORIZA INCLUSÃO DE SOBRENOME DE PADRASTO EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
      Para o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, “a alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”. .
         O relator ainda destacou que “a circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento”.
      Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

Comunicação Social TJSP – VG (texto) 


Nenhum comentário:

Postar um comentário