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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

É possível restringir ou suprimir direito de visitas entre avós e netos?

De acordo com entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, para atender ao melhor interesse do menor e à sua proteção integral, é possível restringir ou suprimir direito de visitas entre avós e netos.
O neto foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo,  os pais da criança e o avô paterno vivem em clima de guerra e travam batalha judicial para decidir sobre as visitas. Nos autos do processo, foram anexados estudos sobre as condições psíquicas da criança, os quais recomendaram que não fosse exposta a ambientes desequilibrados, a situações conturbadas ou a experiências traumáticas, sob pena de regressão no seu tratamento.
Para a ministra relatora se trata de medida excepcional que tem por base a proteção do menor.

Disponível em:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Em-aten%C3%A7%C3%A3o-ao-interesse-do-menor,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-suprimir-direito-de-visita-do-av%C3%B4

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